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CONDOMINOS E LOCATÁRIOS DO EDF. ESPLANADA TOWER

MENSSAGEM DO PROPRIETÁRIO DA SALA 902
 
ESTE SITE ESTÁ FOI ELABORADO PELO PROPRIETÁRIO DA SALA 902, COM O INTUITO DE MANTER OS CONDOMINOS INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS E DEVERES, UMA VEZ QUE MUITOS DESCONHECEM OS SEUS DIREITOS.
UM OUTRO MOTIVO DA CRIAÇÃO DO SITE É QUE FIZ UMA RECLAMAÇÃO AO SR. SINDICO ATRAVÉS DE CARTA SOBRE OS JUROS DE MORA E A FALTA DE ENTREGA DAS CÓPIAS DOS DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS E RECEITAS AOS CONDOMINOS. E A MINHA SURPRESA NO MÊS SEGUINTE FOI QUE ELES AUMENTARÃO OS JUROS DE MORA DE R$0,44 (QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO DIA PARA $0,49 (QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TORNANDO A FAZER RECLAMAÇÕES ELES ELEVERAM O JUROS DE MORA PARA R$0,54(CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) AO DIA. ISSO TUDO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO SR. SINDICO, ALÉM DO MAIS ESTÁ RECEBENDO UMA REMUNERAÇÃO DE R$1,000 (MIL REAIS) QUE ESTÁ SENDO PAGA COM O SUOR DE NOSSA CARA! QUE É UM ABSURDO ESSA REMUNERAÇÃO! O SINDICO DEVERIA FICAR ISENTO APENAS DA TAXA DE CONDOMINIO. É PRECISO SE DISCUTIR ISSO COM URGENCIA EM REUNIÃO.

CONDOMINOS DÊ A SUA SUGESTÃO E FAÇA AS SUAS RECLAMAÇÕES ATRAVÉS DO E-MAIL ABAIXO, RESPONDEREI A TODOS. INCLUSIVE OS CODOMINOS PODERÃO RELATAR ABUSOS PRATICADOS POR SINDICOS OU FUNCIONÁRIOS, ALÉM DE FAZEREM OUTRAS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AO NOSSO CONDOMINIO TAIS COMO:
 
  • ELEVADORES
  • LUZES DE EMERGENCIA QUE NÃO FUNCIONA NAS ESCADAS
  • JUROS ABUSIVOS COBRADOS PELO O CONDOMINIO, ETC

OBS: TODOS OS E-MAILS SERÃO RESPONDIDOS E ENCAMINHADOS A ADMINSTRAÇÃO. CASO O PROBLEMA NÃO SEJA SOLUCIONADO, SERÁ FEITA UMA CONVOCAÇÃO DOS CONDOMINOS PARA UMA POSSIVEL INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO, PRINCIPALMENTE NOS REQUISITOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E A QUESTÃO DA TRANSPARENCIA NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO CONDOMINIO. 

FALTA DE BALANCETE:
 
EU PERGUNTEI AO SR. SINDICO PORQUE ELE NÃO MANDA CÓPIAS DOS DEMONSTRATIVOS DAS DESPESAS E RECEITAS PARA OS CONDOMINOS, AI ELE REPONDEU: - PARA REDUZIR DESPESAS
AI EU PERGUNTEI: - PORQUE VOÇÊS GASTAM R$400,00 OU QUASE R$500,00 REAIS COM TELEFONE....?
 
OBS: EU NÃO GASTO ESSE VALOR NEM NA MINHA CASA E NEM NA MINHA EMPRESA PORQUE EU PAGO COM O SUOR DO MEU PRÓPRIO ROSTO. EU GOSTARIA DE PERGUNTAR AO SR. SINDICO SE ELE NÃO RECEBESSE ESSA REMUNERAÇÃO DE QUASE r$1.000,00 MENSAL, SE ELE AINDA CONTINUARIA COMO SINDICO... QUE SE EU ESTIVESSE NO LUGAR DELE DOARIA ESSE DINHEIRO PARA UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE OU ABRIGO DE IDOSOS..GARANTO QUE SERIA MUITO MAIS GRATIFICANTE ATENDER A QUEM TEM NECESSITA OU A QUEM TEM FOME..
 
CONDOMINOS TEMOS QUE MUDAR ISSO! QUEREM FAZER O QUE QUEREM COM O NOSSO DINHEIRO...MAIS SÓMOS NOS QUE TEMOS QUE TOMAR ESSA DECISAO..VAMOS MUDAR ISSO!

ATENÇÃO CONDOMINOS : PROPRIETÁRIOS OU INQUILINOS
 
PARTICIPEM DAS REUNIOÊS, POIS A SUA PARCIPAÇÃO É IMPORTANTE E A SUA FISCALIZAÇÃO TAMBÉM! A FALTA DE PARTICIPAÇÃO RESULTA EM EXCESSOS PRATICADOS POR ALGUNS SINDICOS E OU ADMINISTRADORAS. JÁ QUE O VALOR DA TAXA DE CONDOMÍNIO REFLETE NO BOLSO DE TODOS! COM A PARTICIPAÇÂO DE TODOS HÁ UM CONTROLE MAIOR NAS DESPESAS E O BENEFICIO SERÁ DE TODOS. E LEMBREM-SE O DINHEIRO DO CONDOMÍNIO PERTENCE A TODOS. CONCIENTIZE-SE. EXIJA SEUS DIREITOS! NÃO ADIANTA RECLAMAR SEM PARTICIPAR DAS REUNIÕES! PARA DEPOIS NÃO FICAR DANÇANDO CONFORME A MÚSICA!
 

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VOCÊ SABIA QUE O SINDICO NÂO PODE AUMENTAR A COTA CONDOMINIAL SEM APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA?
 

Assembléia Geral Ordinária – é obrigatória anualmente- Chamamos a atenção para a obrigatoriedade dessa Assembléia independente da necessidade ou não de se aumentar o valor da taxa condominial e manter o seu valor. Aqui vai outra observação no sentido de justificar a obrigatoriedade do Síndico em levar para Assembléia Geral Ordinária a decisão de aumentar, baixar ou manter a taxa condominial para o ano seguinte. Como o síndico não tem poderes para aumentar sozinho a taxa condominial, não tem também para baixar e nem para manter.

DECISÕES TOMADAS PELO SINDICO
 
As decisões tomadas pelo síndico devem ser pautadas pelo que determina a Convenção Condominial,  pelo Regulamento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, sem ultrapassar os ditames da Lei.

ATENÇÃO CONDÔMINOS PARA A TRANSPARÊNCIA DO SINDICO

A transparência é uma regra de ouro: veja se ele chama os condôminos para reuniões, consulta o conselho para as decisões mais importantes e apresenta as contas de forma que todos entendam. Do contrário, cobre.
O síndico jamais deve deixar de atender um morador. Faça com que suas opiniões e reclamações sejam levadas em conta.
Sugira a realização de pesquisas de opinião. Elas são importantes para o síndico entender melhor as necessidades do condomínio.

OBRAS NO CONDOMÍNIO SEM APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA

È obrigação do síndico consultar os condôminos para a realização de obras. A Lei 4591/64 e o novo Código Civil são os dispositivos legais que regem a vida no condomínio edilício. Essas normas estabelecem os critérios para a realização de obras e benfeitorias nas partes comuns do edifício. O síndico não pode realizar esses serviços sem a devida aprovação em assembléia sob pena de ser destituído e responder pelos danos causados aos condôminos que não são obrigados a pagarem por uma despesa não aprovada. É importante se notar que existem obras urgentes e que conforme o valor e a necessidade podem ser providenciadas por qualquer morador e depois cobradas do condomínio, mas sempre colocadas para apreciação em assembléia. O síndico é um administrador e seus poderes são limitados. Os abusos devem ser reprimidos judicialmente.



c) prestação de contas (art. 1348, VIII)

            Cabe ainda ao síndico informar a todos, em assembléia própria, e na sua falta, por avisos ou correspondência, do estado das finanças de sua administração, prestando as contas na forma exigida por lei e alertando para os casos que possam afetar o equilíbrio [04] administrativo do condomínio.

            Pela soma das disposições legais acima expostas resta incontroverso que o síndico omisso quanto aos assuntos que, por sua natureza ou vulto, podem implicar em ônus aos demais condôminos, age contra a legislação e contra os interesses que lhe compete administrar; ao dever de informar e prestar esclarecimentos por parte do síndico corresponde o direito do condômino em ser informado, não se tolerando a ocultação de tais assuntos, ainda que por motivos beneméritos.

            A instância de informação por excelência é, na realidade do condomínio, a Assembléia Geral, comumente reduzida a termo em atas, relatórios ou documentos similares que, posteriormente, devem ser franqueados a todos.

 

Despesas extras de condomínio

– Não vá nessa onda do “ninguém reclama, então eu não vou reclamar sozinho”. Exija a comprovação de onde está sendo aplicada aquela taxa que estão lhe pedindo, de vez em quando, sob argumentação de despesas extras... Não se importe se outros moradores estão olhando para a sua cara, no momento em que você reclama, nas reuniões do condomínio, e nem se renda diante das tentativas de intimidação por parte do síndico ou de quem quer que seja. Bote na sua cabeça que síndico nenhum é dono do edifício. Se o sindico se achar o dono do edificio manda ele comprar o prédio todo! ai ele faz o que ele quiser!

Balancetes

  • Neste demonstrativo devemos encontrar toda movimentação das receitas e despesas ocorrida em um determinado período.
  • A entrega mensal facilita o acompanhamento das contas, e caso isso não ocorra deverá ser solicitado ao síndico.
  • Os balancetes após análise do morador deverão ser guardados em pasta própria, pois um balancete isolado não significa nada, mas quando comparados poderão indicar
    alguns problemas, que quando apontados em tempo auxiliarão os administradores a evitar futuros transtornos e, em algumas vezes, prejuízo para os moradores.
  • O demonstrativo deverá ser bastante claro e não deixar dúvidas.
  • Os demonstrativos que apresentam apenas o resumo das contas, não permitem que os moradores saibam com exatidão como foram distribuídos os recursos.
  • Caso tenha sido esta a opção feita pelos moradores, e haja alguma dúvida em algum valor demonstrado, o morador poderá solicitar ao síndico a pasta com as receitas e
    despesas daquele mês.
  • Não tenha receio sobre esse procedimento, faz parte dos seus direitos.
  • Quando os demonstrativos apresentam maiores detalhes, e nas despesas for encontrado por exemplo: Despesas Diversas: cheque nº tal, sem que haja um histórico
    mencionando o número de uma nota fiscal ou recibo justificando a saída para esse dinheiro, deve-se solicitar ao síndico que seja alterado este procedimento, uma vez que
    deixa dúvidas sobre o destino de tal despesa.
  • A lista dos inadimplentes, inclusive com os valores discriminados por apartamento, deverão fazer parte dos Balancetes, dando aos moradores todo conhecimento da
    situação do condomínio.
  • Os nomes dos devedores não poderão ser fixados em locais públicos, como quadros de avisos e elevadores.

 

BASICAMENTE, COMPETE À ADMINISTRADORA:

  • Nomear, contratar, admitir e demitir os empregados, após autorização do Síndico
  • EXEMPLO: Na contratação de um funcionário, a administradora faz a pré-seleção e envia os candidatos para aprovação do síndico. Além disso, a administradora efetua o registro em carteira, solicita os documentos do funcionário, levantamento de seus dados cadastrais, etc. Da mesma forma, no caso de rescisão, a administradora calcula as verbas, comparece no Sindicato para homologação e efetua a rescisão.
  • Processar as folhas de pagamento dos funcionários.
  • EXEMPLO: Todas as rotinas trabalhistas são efetuadas pela administradora: Cálculo da folha de pagamento, impressão das guias de encargos, controle do vencimento das férias, pagamento de 13o salário, emissão de DIRF, CAGED, RAIS, enfim, cumprimento de todas as obrigações burocráticas.
  • Enviar carta de cobrança a condôminos inadimplentes e indicação de advogado para ação de cobrança.
  • EXEMPLO: A administradora tem o controle de quem pagou ( e quem não pagou) as cotas condominiais, e envia aos devedores cartas de cobrança periodicamente. Caso na haja pagamento amigável, a administradora envia procuração ao Síndico, que a assina a favor do advogado que deverá ingressar com a ação de cobrança
  • Manter, em boa ordem, a escrituração, contabilidade e arquivo dos papéis e documentos relativo à arrecadação e aplicação das contribuições do condomínio;
  • EXEMPLO: A administradora mantém arquivados os documentos originais de Departamento Pessoal, protocolo de entrega de atas e editais, contratos, atestados, e outros.
  • Remeter, mensalmente, aos condôminos, os boletos de condomínio os demonstrativos de receitas e despesas;
  • Apresentar anualmente na Assembléia Geral Ordinária, a Previsão Orçamentária
  • Cumprir as deliberações da Assembléia geral;
  • Recolher aos cofres públicos, pontualmente, todos os tributos que incidam sobre o Edifício, e que sejam de responsabilidade do condomínio.
  • Assessorar o Síndico em dúvidas, consultas, etc. sobre o dia a dia do condomínio
  • EXEMPLO: O Síndico, tendo alguma dúvida, necessitando de uma orientação, recorre a administradora, que deve possuir o conhecimento técnico necessário para auxilia-lo.
  • Auxiliar na coleta de orçamentos de produtos e serviços.


RESUMINDO: A administradora atua como assessora do Síndico, além de executar todas as tarefas burocráticas do condomínio.

HISTÓRIA VERÍDICA: OMISSÃO, PREPOTÊNCIA E ARROGÂNCIA DO SINDICO

Omissão, prepotência, arrogância e falta de transparência na administração do dinheiro comunitário são as reclamações mais comuns contra os síndicos. Por isso, saber escolhê-los é fundamental. Não foi o que aconteceu no Edifício Itaimbé, nos Jardins, onde a vida pacata dos moradores, em grande parte aposentados, virou uma aventura policial desde que a gestão mudou de mãos. Eles entraram na Justiça contra o síndico Wagner Loyola Borba, acusado de superfaturamento nas reformas do prédio e omissão dos balancetes. No 78º DP, na Rua Estados Unidos, há três boletins de ocorrência contra Borba. Segundo os documentos, o síndico teria retido e aberto as correspondências dos que não o apóiam. "Ele ameaçou uma vizinha de 82 anos. Disse a ela que se cuidasse porque os elevadores são velhos e podem cair", conta a condômina Marian Dorothy Templar Hart.

CONHEÇA ALGUNS TIPOS DE IRREGULARIDADES E FRAUDES EM CONDOMINIOS

O sindico ou administradora desonestos podem:

·          Pedir para o fornecedor de produto ou serviço fazer uma nota fiscal com valor superior ao real, e ficar com a diferença.

·          Contratar serviços ou comprar produtos sem concorrência e sem aprovação de orçamento em assembléia.

  • Contratar serviços de manutênçao e reparos com preços super faturados

·          Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que é usado só em caso de emergência.

·          Se não há conferência do saldo e da movimentação do fundo por parte dos condôminos, não se percebe esta irregularidade.

·          Não especificar as contas a pagar, e desviar dinheiro do condomínio.

·          Em casos mais graves, deixar de pagar contas e o condomínio fica inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores).

·          Não registrar funcionários.

OS JUROS E AS MULTAS DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
 

7 - Na Convenção do Condomínio, os juros poderão ser aumentados para compensar a redução da multa moratória para 2%? É possível usar a taxa SELIC?
Não. O art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil diz que o condômino devedor ficará “... sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês...”. O entendimento predominante a respeito do assunto é que, mesmo com a entrada em vigor do novo Código Civil, os juros convencionais moratórios continuam limitados à taxa mensal de 1%, em face da interpretação conjugada do artigo acima citado com os arts. 406 do novo Código Civil, 161, § 1º, do Código Tributário Nacional e 1º a 5º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33). Exemplifica tal entendimento o Enunciado nº 20 da Jornada de Direito Civil, encontro de notáveis promovido periodicamente pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal (www.cfj.gov.br). É, pois, temerário, que os condomínios edilícios alterem suas Convenções para estabelecerem taxa de juros superiores a 12% ao ano, tanto mais num percentual que vise compensar a redução da multa moratória. Em realidade, o permitido no art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil é que os condomínios convencionem taxa de juros inferior a 1% ao mês.

AS OBRIGAÇÕES DO SINDICO
 
 O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

O MANDATO DO SINDICO


 De acordo com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.

OBRIGATORIEDADE DA ASSEMBLÉIA
 

A Lei 4.591/64 em seu art. 24 prevê que deverá realizar-se anualmente uma Assembléia Geral Ordinária, assembléia esta que nem sempre é para eleição de Síndico, já que alguns Condomínios prevêem convencionalmente, que o Síndico é eleito por dois anos, conforme art. 22 da Lei 4.591/64. Temos notado que nos condomínios onde o mandato do Síndico é por dois anos, há uma certa resistência em se fazer Assembléia Geral Ordinária, só para aprovar a previsão orçamentária e prestar contas.

Chamamos a atenção para a obrigatoriedade dessa Assembléia independente da necessidade ou não de se aumentar o valor da taxa condominial e manter o seu valor. Aqui vai outra observação no sentido de justificar a obrigatoriedade do Síndico em levar para Assembléia Geral Ordinária a decisão de aumentar, baixar ou manter a taxa condominial para o ano seguinte. Como o síndico não tem poderes para aumentar sozinho a taxa condominial, não tem também para baixar e nem para manter.

OMISSÃO DO SINDICO NO CONDOMINIO
 

- OMISSÃO DO SÍNDICO NO CONDOMÍNIO - "Admissibilidade de cominatória ajuizada por Condômino. Embora o edifício condominial tenha uma administração própria e, a despeito de ser o Síndico o representante normal da massa de Condomínio, competindo-lhe ajuizar as ações contra terceiros, a circunstância não obsta que, se for omisso, qualquer proprietário de unidade autônoma defenda seus interesses de proprietário." (TA-SP - Ap. 581 - RT 451/189 - cf. W. Bussada - "Condomínio Interpretado pelos Tribunais" op. cit. p. 345).

FIQUE ATENTO CONDOMINO!

Algumas das principais irregularidades
encontradas nos condomínios

·         Ausência nos balancetes de pagamento de impostos, como INSS, FGTS e PIS

·         Realização de obras caras que alteraram a estrutura do prédio sem aprovação em assembléia

·         Atraso de até seis meses na entrega dos balancetes

·         Demora em mais de oito dias, permitidos por lei, na distribuição das atas de assembléia

·         Pagamento em atraso de despesas com água, luz e impostos

·         Em algumas despesas extraordinárias, os valores arrecadados eram diferentes dos efetivamente pagos

·         A descrição das despesas não permite identificar o tipo de serviço executado

·         Cheques emitidos sem que houvesse uma nota fiscal para comprovar a despesa

·         Despesas superfaturadas em diversos itens, como materiais para piscina e limpeza, recarga de extintores, obras de pintura, serviços de manutenção, etc.

·         Falta de previsão orçamentária

 

 

SINTOMAS DE FRAUDE NOS CONDOMÍNIOS

  • Ausência de balancetes, recusa do síndico em realizar prestação de contas
  • Movimentação bancária sem justificativa
  • Despesas sem nota fiscal e Despesas não aprovadas em assembléia
  • Casos mais graves: notificação de concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás) de corte no fornecimento por falta de pagamento;notificação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por falta de pagamento de contribuições trabalhistas.

COMO EVITAR FRAUDES

  • Verificar atentamente os balancetes e verificar a movimentação do fundo de reserva.
  • Participar ativamente das assembléias, em especial da que trata da prestação de contas anual, chamada de assembléia ordinária.
  • Ela tem realização obrigatória, e deve compreender a aprovação da previsão orçamentária, e as contas do ano anterior - ambas referentes às despesas ordinárias, ou seja, de manutenção. Novo Código Civil:
  • Mudanças posteriores na previsão de gastos devem ser aprovadas em Assembléia Geral Ordinária. O mesmo vale para as despesas extraordinárias, como obras de melhoria.
  • Muitos condomínios, erroneamente, não aprovam a previsão orçamentária para o ano seguinte, mas apenas as contas do ano anterior. Isso equivale assinar um cheque em branco e reclamar posteriormente do valor gasto, quando já se tem poucos recursos para reverter a situação.
  • Em caso de dúvidas, deve-se conferir documentos do condomínio: extratos bancários, notas fiscais, contas de água e luz, contribuição dos funcionários.
  • Sempre tomar cuidado na aprovação de orçamentos. Deve-se consultar sempre ao menos três empresas. Mas deve-se ter em mente que há casos em que os valores de concorrência são aprovados pelos moradores e, ainda assim, o fornecedor é obrigado a pagar uma porcentagem. Requerer ao menos três orçamentos apenas diminui a probabilidade de isso acontecer.
  • Guardar sempre as cópias dos demonstrativos/balancetes financeiros enviados pelo condominio mensalmente

COMO COMBATER FRAUDE

  • Se o síndico supera orçamento previsto em assembléia sem ter autorização (em outra assembléia), deve - a rigor - repor a diferença "do seu próprio bolso". Exceção: obras de emergência.
  • Caso o síndico se recuse a prestar contas, explica a advogada, os condôminos podem se reunir e convocar assembléia extraordinária observando o quórum mínimo.
  • A última alternativa seria ir à Vara Cível - de preferência, mais próxima do domicílio -, acompanhado de advogado, e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.
  • Pode-se contratar uma auditoria, em suspeita de fraude ou má administração.
  • O síndico responde civil e criminalmente por todos os atos realizados em sua gestão até 5 anos depois do final da mesma.
  • Qualquer condômino pode convocar uma assembléia, desde que tenha as assinaturas de pelo menos um quarto (25%) dos condôminos.