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MENSSAGEM DO PROPRIETÁRIO DA SALA 902
ESTE SITE ESTÁ FOI ELABORADO PELO PROPRIETÁRIO DA SALA 902, COM O INTUITO
DE MANTER OS CONDOMINOS INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS E DEVERES, UMA VEZ QUE MUITOS DESCONHECEM OS SEUS DIREITOS.
UM OUTRO MOTIVO DA CRIAÇÃO DO SITE É QUE FIZ UMA RECLAMAÇÃO AO SR. SINDICO
ATRAVÉS DE CARTA SOBRE OS JUROS DE MORA E A FALTA DE ENTREGA DAS CÓPIAS DOS DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS E RECEITAS AOS CONDOMINOS.
E A MINHA SURPRESA NO MÊS SEGUINTE FOI QUE ELES AUMENTARÃO OS JUROS DE MORA DE R$0,44 (QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) AO DIA
PARA $0,49 (QUARENTA E NOVE CENTAVOS), TORNANDO A FAZER RECLAMAÇÕES ELES ELEVERAM O JUROS DE MORA PARA R$0,54(CINQUENTA E
QUATRO CENTAVOS) AO DIA. ISSO TUDO CARACTERIZA ABUSO DE DIREITO POR PARTE DO SR. SINDICO, ALÉM DO MAIS ESTÁ RECEBENDO UMA
REMUNERAÇÃO DE R$1,000 (MIL REAIS) QUE ESTÁ SENDO PAGA COM O SUOR DE NOSSA CARA! QUE É UM ABSURDO ESSA REMUNERAÇÃO! O SINDICO
DEVERIA FICAR ISENTO APENAS DA TAXA DE CONDOMINIO. É PRECISO SE DISCUTIR ISSO COM URGENCIA EM REUNIÃO.
CONDOMINOS DÊ A SUA SUGESTÃO E FAÇA AS SUAS
RECLAMAÇÕES ATRAVÉS DO E-MAIL ABAIXO, RESPONDEREI A TODOS. INCLUSIVE OS CODOMINOS PODERÃO RELATAR ABUSOS PRATICADOS POR SINDICOS
OU FUNCIONÁRIOS, ALÉM DE FAZEREM OUTRAS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AO NOSSO CONDOMINIO TAIS COMO:
OBS: TODOS OS E-MAILS SERÃO RESPONDIDOS E ENCAMINHADOS
A ADMINSTRAÇÃO. CASO O PROBLEMA NÃO SEJA SOLUCIONADO, SERÁ FEITA UMA CONVOCAÇÃO DOS CONDOMINOS PARA UMA POSSIVEL
INTERVENÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMINIO, PRINCIPALMENTE NOS REQUISITOS RELACIONADOS A SEGURANÇA E A QUESTÃO DA TRANSPARENCIA
NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO CONDOMINIO.
FALTA DE BALANCETE:
EU PERGUNTEI AO SR. SINDICO PORQUE ELE NÃO MANDA CÓPIAS DOS DEMONSTRATIVOS DAS
DESPESAS E RECEITAS PARA OS CONDOMINOS, AI ELE REPONDEU: - PARA REDUZIR DESPESAS
AI EU PERGUNTEI: - PORQUE VOÇÊS GASTAM R$400,00 OU QUASE R$500,00 REAIS COM TELEFONE....?
OBS: EU NÃO GASTO ESSE VALOR NEM NA MINHA CASA E NEM NA MINHA EMPRESA PORQUE
EU PAGO COM O SUOR DO MEU PRÓPRIO ROSTO. EU GOSTARIA DE PERGUNTAR AO SR. SINDICO SE ELE NÃO RECEBESSE ESSA REMUNERAÇÃO DE
QUASE r$1.000,00 MENSAL, SE ELE AINDA CONTINUARIA COMO SINDICO... QUE SE EU ESTIVESSE NO LUGAR DELE DOARIA ESSE DINHEIRO PARA
UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE OU ABRIGO DE IDOSOS..GARANTO QUE SERIA MUITO MAIS GRATIFICANTE ATENDER A QUEM TEM NECESSITA OU
A QUEM TEM FOME..
CONDOMINOS TEMOS QUE MUDAR ISSO! QUEREM FAZER O QUE QUEREM COM O NOSSO DINHEIRO...MAIS
SÓMOS NOS QUE TEMOS QUE TOMAR ESSA DECISAO..VAMOS MUDAR ISSO!
ATENÇÃO CONDOMINOS : PROPRIETÁRIOS
OU INQUILINOS
PARTICIPEM DAS REUNIOÊS, POIS A SUA PARCIPAÇÃO É
IMPORTANTE E A SUA FISCALIZAÇÃO TAMBÉM! A FALTA DE PARTICIPAÇÃO RESULTA EM
EXCESSOS PRATICADOS POR ALGUNS SINDICOS E OU ADMINISTRADORAS. JÁ QUE O VALOR DA TAXA DE CONDOMÍNIO REFLETE
NO BOLSO DE TODOS! COM A PARTICIPAÇÂO DE TODOS HÁ UM CONTROLE MAIOR NAS DESPESAS E O BENEFICIO SERÁ DE TODOS. E LEMBREM-SE
O DINHEIRO DO CONDOMÍNIO PERTENCE A TODOS. CONCIENTIZE-SE. EXIJA SEUS DIREITOS! NÃO ADIANTA RECLAMAR SEM PARTICIPAR DAS REUNIÕES!
PARA DEPOIS NÃO FICAR DANÇANDO CONFORME A MÚSICA!
VOCÊ SABIA QUE O SINDICO NÂO PODE AUMENTAR
A COTA CONDOMINIAL SEM APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA?
Assembléia
Geral Ordinária – é obrigatória anualmente- Chamamos a atenção para a obrigatoriedade dessa Assembléia independente
da necessidade ou não de se aumentar o valor da taxa condominial e manter o seu valor. Aqui vai outra observação no sentido
de justificar a obrigatoriedade do Síndico em levar para Assembléia Geral Ordinária a decisão de aumentar, baixar ou manter
a taxa condominial para o ano seguinte. Como o síndico não tem poderes para aumentar sozinho a taxa condominial, não tem também
para baixar e nem para manter.
DECISÕES TOMADAS PELO SINDICO
As decisões tomadas pelo síndico devem ser pautadas pelo que determina a Convenção Condominial, pelo
Regulamento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, sem ultrapassar os ditames da Lei.
ATENÇÃO
CONDÔMINOS PARA A TRANSPARÊNCIA DO SINDICO
A transparência é uma regra de ouro: veja se ele chama os condôminos para reuniões, consulta
o conselho para as decisões mais importantes e apresenta as contas de forma que todos entendam. Do contrário, cobre. O síndico jamais deve deixar de atender um morador. Faça com que suas
opiniões e reclamações sejam levadas em conta. Sugira a realização de pesquisas de opinião. Elas são importantes
para o síndico entender melhor as necessidades do condomínio.
OBRAS NO CONDOMÍNIO SEM APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA
È obrigação do síndico consultar os condôminos para a realização de obras. A Lei 4591/64
e o novo Código Civil são os dispositivos legais que regem a vida no condomínio edilício. Essas normas estabelecem os critérios
para a realização de obras e benfeitorias nas partes comuns do edifício. O síndico não pode realizar esses serviços sem a
devida aprovação em assembléia sob pena de ser destituído e responder pelos danos causados aos condôminos que não são obrigados
a pagarem por uma despesa não aprovada. É importante se notar que existem obras urgentes e que conforme o valor e a necessidade
podem ser providenciadas por qualquer morador e depois cobradas do condomínio, mas sempre colocadas para apreciação em assembléia.
O síndico é um administrador e seus poderes são limitados. Os abusos devem ser reprimidos judicialmente.
c) prestação de contas (art. 1348, VIII)
Cabe ainda ao síndico informar a todos, em assembléia própria, e na sua
falta, por avisos ou correspondência, do estado das finanças de sua administração, prestando as contas na forma exigida por
lei e alertando para os casos que possam afetar o equilíbrio [04] administrativo do condomínio.
Pela soma das disposições legais acima
expostas resta incontroverso que o síndico omisso quanto aos assuntos que, por sua natureza ou vulto, podem implicar em ônus
aos demais condôminos, age contra a legislação e contra os interesses que lhe compete administrar; ao dever de informar e
prestar esclarecimentos por parte do síndico corresponde o direito do condômino em ser informado, não se tolerando a ocultação
de tais assuntos, ainda que por motivos beneméritos.
A instância de informação por excelência
é, na realidade do condomínio, a Assembléia Geral, comumente reduzida a termo em atas, relatórios ou documentos similares
que, posteriormente, devem ser franqueados a todos.
Despesas extras de condomínio
– Não vá nessa
onda do “ninguém reclama, então eu não vou reclamar sozinho”. Exija a comprovação de onde está sendo aplicada
aquela taxa que estão lhe pedindo, de vez em quando, sob argumentação de despesas extras... Não se importe se outros moradores
estão olhando para a sua cara, no momento em que você reclama, nas reuniões do condomínio, e nem se renda diante das tentativas
de intimidação por parte do síndico ou de quem quer que seja. Bote na sua cabeça que síndico nenhum é dono do edifício. Se
o sindico se achar o dono do edificio manda ele comprar o prédio todo! ai ele faz o que ele quiser!
Balancetes
- Neste demonstrativo devemos encontrar toda movimentação
das receitas e despesas ocorrida em um determinado período.
- A entrega mensal facilita o acompanhamento das contas,
e caso isso não ocorra deverá ser solicitado ao síndico.
- Os balancetes após análise do morador deverão ser guardados
em pasta própria, pois um balancete isolado não significa nada, mas quando comparados poderão indicar
alguns problemas,
que quando apontados em tempo auxiliarão os administradores a evitar futuros transtornos e, em algumas vezes, prejuízo para
os moradores.
- O demonstrativo deverá ser bastante claro e não deixar
dúvidas.
- Os demonstrativos que apresentam apenas o resumo das contas,
não permitem que os moradores saibam com exatidão como foram distribuídos os recursos.
- Caso tenha sido esta a opção feita pelos moradores, e haja
alguma dúvida em algum valor demonstrado, o morador poderá solicitar ao síndico a pasta com as receitas e
despesas daquele
mês.
- Não tenha receio sobre esse procedimento, faz parte dos
seus direitos.
- Quando os demonstrativos apresentam maiores detalhes, e
nas despesas for encontrado por exemplo: Despesas Diversas: cheque nº tal, sem que haja um histórico
mencionando o número
de uma nota fiscal ou recibo justificando a saída para esse dinheiro, deve-se solicitar ao síndico que seja alterado este
procedimento, uma vez que deixa dúvidas sobre o destino de tal despesa.
- A lista dos inadimplentes, inclusive com os valores discriminados
por apartamento, deverão fazer parte dos Balancetes, dando aos moradores todo conhecimento da
situação do condomínio.
- Os nomes dos devedores não poderão ser fixados em locais
públicos, como quadros de avisos e elevadores.
BASICAMENTE, COMPETE
À ADMINISTRADORA:
- Nomear, contratar, admitir e demitir os empregados, após autorização do Síndico
- EXEMPLO: Na contratação de um funcionário, a administradora faz a pré-seleção
e envia os candidatos para aprovação do síndico. Além disso, a administradora efetua o registro em carteira, solicita os documentos
do funcionário, levantamento de seus dados cadastrais, etc. Da mesma forma, no caso de rescisão, a administradora calcula
as verbas, comparece no Sindicato para homologação e efetua a rescisão.
- Processar as folhas de pagamento dos funcionários.
- EXEMPLO: Todas as rotinas trabalhistas são efetuadas pela administradora:
Cálculo da folha de pagamento, impressão das guias de encargos, controle do vencimento das férias, pagamento de 13o
salário, emissão de DIRF, CAGED, RAIS, enfim, cumprimento de todas as obrigações burocráticas.
- Enviar carta de cobrança a condôminos inadimplentes e indicação de advogado para ação
de cobrança.
- EXEMPLO: A administradora tem o controle de quem pagou ( e quem não pagou)
as cotas condominiais, e envia aos devedores cartas de cobrança periodicamente. Caso na haja pagamento amigável, a administradora
envia procuração ao Síndico, que a assina a favor do advogado que deverá ingressar com a ação de cobrança
- Manter, em boa ordem, a escrituração, contabilidade e arquivo dos papéis e documentos
relativo à arrecadação e aplicação das contribuições do condomínio;
- EXEMPLO: A administradora mantém arquivados os documentos originais de
Departamento Pessoal, protocolo de entrega de atas e editais, contratos, atestados, e outros.
- Remeter,
mensalmente, aos condôminos, os boletos de condomínio os demonstrativos de receitas e despesas;
- Apresentar anualmente na Assembléia Geral Ordinária, a Previsão Orçamentária
- Cumprir as deliberações da Assembléia geral;
- Recolher aos cofres públicos, pontualmente, todos os tributos que incidam sobre o Edifício,
e que sejam de responsabilidade do condomínio.
- Assessorar o Síndico em dúvidas, consultas, etc. sobre o dia a dia do condomínio
- EXEMPLO: O Síndico, tendo alguma dúvida, necessitando de uma orientação,
recorre a administradora, que deve possuir o conhecimento técnico necessário para auxilia-lo.
- Auxiliar na coleta de orçamentos de produtos e serviços.
RESUMINDO: A administradora atua como assessora do Síndico, além de executar todas as tarefas burocráticas do condomínio.
HISTÓRIA VERÍDICA: OMISSÃO, PREPOTÊNCIA E ARROGÂNCIA DO SINDICO
Omissão,
prepotência, arrogância e falta de transparência na administração do dinheiro comunitário são as reclamações mais comuns contra
os síndicos. Por isso, saber escolhê-los é fundamental. Não foi o que aconteceu no Edifício Itaimbé, nos Jardins, onde a vida
pacata dos moradores, em grande parte aposentados, virou uma aventura policial desde que a gestão mudou de mãos. Eles entraram
na Justiça contra o síndico Wagner Loyola Borba, acusado de superfaturamento nas reformas do prédio e omissão dos balancetes.
No 78º DP, na Rua Estados Unidos, há três boletins de ocorrência contra Borba. Segundo os documentos, o síndico teria retido
e aberto as correspondências dos que não o apóiam. "Ele ameaçou uma vizinha de 82 anos. Disse a ela que se cuidasse porque
os elevadores são velhos e podem cair", conta a condômina Marian Dorothy Templar Hart.
CONHEÇA ALGUNS TIPOS DE IRREGULARIDADES
E FRAUDES EM CONDOMINIOS
O sindico ou administradora desonestos podem:
· Pedir para o fornecedor de produto ou serviço fazer uma nota fiscal
com valor superior ao real, e ficar com a diferença.
· Contratar serviços ou comprar produtos sem concorrência e sem aprovação
de orçamento em assembléia.
· Tirar dinheiro secretamente do fundo de reserva, que é usado só em
caso de emergência.
· Se não há conferência do saldo e da movimentação
do fundo por parte dos condôminos, não se percebe esta irregularidade.
· Não especificar as contas a pagar, e desviar dinheiro do condomínio.
· Em casos mais graves, deixar de pagar contas e o
condomínio fica inadimplente (água, luz, gás, outros fornecedores).
· Não registrar funcionários.
OS JUROS E AS MULTAS DE ACORDO COM O NOVO
CÓDIGO CIVIL
7 - Na
Convenção do Condomínio, os juros poderão ser aumentados para compensar a redução da multa moratória para 2%? É possível usar
a taxa SELIC? Não. O art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil diz que o condômino devedor ficará “... sujeito
aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês...”. O entendimento predominante
a respeito do assunto é que, mesmo com a entrada em vigor do novo Código Civil, os juros convencionais moratórios continuam
limitados à taxa mensal de 1%, em face da interpretação conjugada do artigo acima citado com os arts. 406 do novo Código Civil,
161, § 1º, do Código Tributário Nacional e 1º a 5º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33). Exemplifica tal entendimento o
Enunciado nº 20 da Jornada de Direito Civil, encontro de notáveis promovido periodicamente pelo Centro de Estudos do Conselho
da Justiça Federal (www.cfj.gov.br). É, pois, temerário, que os condomínios edilícios alterem suas Convenções para estabelecerem
taxa de juros superiores a 12% ao ano, tanto mais num percentual que vise compensar a redução da multa moratória. Em realidade,
o permitido no art. 1.336, § 1º, do novo Código Civil é que os condomínios convencionem taxa de juros inferior a 1% ao mês.
AS OBRIGAÇÕES DO SINDICO O síndico deve representar o condomínio em juízo ou fora dele, praticar
os atos de defesa dos interesses comuns; exercer a administração interna da edificação, praticar os atos que lhe atribuírem
as leis e a convenção, impor as multas estabelecidas na lei e na convenção, cumprir e fazer cumprir a convenção bem como executar
e fazer executar as deliberações da assembléia; prestar contas à assembléia dos condôminos e manter guardada, durante o prazo
de cinco anos, para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.
O MANDATO DO SINDICO
De acordo
com a Lei do Condomínio, no artigo 22, o mandato do síndico não poderá ultrapassar dois anos.
OBRIGATORIEDADE DA ASSEMBLÉIA
A Lei 4.591/64 em seu art. 24 prevê que deverá realizar-se anualmente
uma Assembléia Geral Ordinária, assembléia esta que nem sempre é para eleição de Síndico, já que alguns Condomínios prevêem
convencionalmente, que o Síndico é eleito por dois anos, conforme art. 22 da Lei 4.591/64. Temos notado que nos condomínios
onde o mandato do Síndico é por dois anos, há uma certa resistência em se fazer Assembléia Geral Ordinária, só para aprovar
a previsão orçamentária e prestar contas.
Chamamos a atenção para a obrigatoriedade dessa Assembléia independente
da necessidade ou não de se aumentar o valor da taxa condominial e manter o seu valor. Aqui vai outra observação no sentido
de justificar a obrigatoriedade do Síndico em levar para Assembléia Geral Ordinária a decisão de aumentar, baixar ou manter
a taxa condominial para o ano seguinte. Como o síndico não tem poderes para aumentar sozinho a taxa condominial, não tem também
para baixar e nem para manter.
OMISSÃO DO SINDICO NO CONDOMINIO
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OMISSÃO DO SÍNDICO NO CONDOMÍNIO - "Admissibilidade de cominatória ajuizada por Condômino.
Embora o edifício condominial tenha uma administração própria e, a despeito de ser o Síndico o representante normal da massa
de Condomínio, competindo-lhe ajuizar as ações contra terceiros, a circunstância não obsta que, se for omisso, qualquer proprietário
de unidade autônoma defenda seus interesses de proprietário." (TA-SP - Ap. 581 - RT 451/189 - cf. W. Bussada - "Condomínio
Interpretado pelos Tribunais" op. cit. p. 345).
FIQUE ATENTO CONDOMINO!
Algumas das principais irregularidades encontradas
nos condomínios
· Ausência nos balancetes de pagamento de impostos, como INSS, FGTS e PIS
· Realização de obras caras que alteraram a estrutura do prédio sem aprovação em assembléia
· Atraso de até seis meses na entrega dos balancetes
· Demora em mais de oito dias, permitidos por lei, na distribuição das atas de assembléia
· Pagamento em atraso de despesas com água, luz e impostos
· Em algumas despesas extraordinárias, os valores arrecadados eram diferentes dos efetivamente pagos
· A descrição das despesas não permite identificar o tipo de serviço executado
· Cheques emitidos sem que houvesse uma nota fiscal para comprovar a despesa
· Despesas superfaturadas em diversos itens, como materiais para piscina e limpeza, recarga de extintores, obras de pintura,
serviços de manutenção, etc.
· Falta de previsão orçamentária
SINTOMAS DE FRAUDE NOS CONDOMÍNIOS
- Ausência de balancetes, recusa do síndico em
realizar prestação de contas
- Movimentação bancária sem justificativa
- Despesas sem nota fiscal e Despesas não aprovadas em assembléia
- Casos mais graves: notificação de concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás)
de corte no fornecimento por falta de pagamento;notificação do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por falta de
pagamento de contribuições trabalhistas.
COMO EVITAR FRAUDES
- Verificar atentamente os balancetes e verificar
a movimentação do fundo de reserva.
- Participar ativamente das assembléias, em especial
da que trata da prestação de contas anual, chamada de assembléia ordinária.
- Ela tem realização obrigatória, e deve compreender
a aprovação da previsão orçamentária, e as contas do ano anterior - ambas referentes às despesas ordinárias, ou seja, de manutenção.
Novo Código Civil:
- Mudanças posteriores na previsão de gastos devem
ser aprovadas em Assembléia Geral Ordinária. O mesmo vale para as despesas extraordinárias, como obras de melhoria.
- Muitos condomínios, erroneamente, não aprovam a
previsão orçamentária para o ano seguinte, mas apenas as contas do ano anterior. Isso equivale assinar um cheque em branco
e reclamar posteriormente do valor gasto, quando já se tem poucos recursos para reverter a situação.
- Em caso de dúvidas, deve-se conferir documentos
do condomínio: extratos bancários, notas fiscais, contas de água e luz, contribuição dos funcionários.
- Sempre tomar cuidado na aprovação de orçamentos.
Deve-se consultar sempre ao menos três empresas. Mas deve-se ter em mente que há casos em que os valores de concorrência são
aprovados pelos moradores e, ainda assim, o fornecedor é obrigado a pagar uma porcentagem. Requerer ao menos três orçamentos
apenas diminui a probabilidade de isso acontecer.
- Guardar sempre as cópias dos demonstrativos/balancetes
financeiros enviados pelo condominio mensalmente
COMO COMBATER FRAUDE
- Se o síndico supera orçamento previsto em assembléia
sem ter autorização (em outra assembléia), deve - a rigor - repor a diferença "do seu próprio bolso". Exceção: obras de emergência.
- Caso o síndico se recuse a prestar contas, explica
a advogada, os condôminos podem se reunir e convocar assembléia extraordinária observando o quórum mínimo.
- A última alternativa seria ir à Vara Cível - de
preferência, mais próxima do domicílio -, acompanhado de advogado, e entrar com uma ação exigindo prestação de contas.
- Pode-se contratar uma auditoria, em suspeita de
fraude ou má administração.
- O síndico responde civil e criminalmente por todos
os atos realizados em sua gestão até 5 anos depois do final da mesma.
- Qualquer
condômino pode convocar uma assembléia, desde que tenha as assinaturas de pelo menos um quarto (25%) dos condôminos.
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